As informações necessárias envolvem somente a área financeira das empresas?
Na maior parte dos casos, não. Muitas informações dizem respeito a dados do contrato ou documento equivalente firmado com o domiciliado no exterior e, por conta dos prazos de registro já mencionados acima, tais informações somente são conhecidas pela área financeira quando há a necessidade de pagar ou receber os recursos daquele serviço ou intangível. Neste contexto, caso a obrigação do SISCOSERV seja cumprida apenas quando as informações chegarem à área financeira, há um enorme risco de descumprimento dos prazos legais estabelecidos e, consequentemente, aplicação da multa pela Receita Federal. Desse modo, é de suma importância o envolvimento de todas as áreas da empresa que estão diretamente relacionadas à contratação de serviços ou operações de intangíveis com domiciliados no exterior.
